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DOC. 137.9605.1000.2800

STJ. Processual penal. Organização judiciária. Vara de auditoria militar. Juiz de direito com atribuição específica. Estado de rondônia. Processamento de feitos criminais genéricos. Matéria já dirimida pelo STF (adin. 1.218-5/RO).

«- Não havendo, no Estado de Rondônia, uma Justiça Militar, mas um Juiz de Direito com atribuição específica, consistente no processo e julgamento dos crimes definidos em lei como militares, cometidos por policiais ou bombeiros militares, nada impede a ampliação, pela Lei de Organização Judiciária, desse plexo de desempenhos funcionais, para que tenha a inclusão, nele, da competência para o processamento de feitos criminais genéricos (c.f. ADin 1.218/RO).

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