TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Alteração contratual. Jornada de trabalho. Orientação Jurisprudencial 308 da SDI-I do TST.
«Estando o acórdão turmário em harmonia com a diretriz da Orientação Jurisprudencial 308 da SDI-1, no sentido de que -o retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do CLT, art. 468, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes-, a divergência jurisprudencial acostada nos presentes embargos não serve ao fim colimado, porque superada, consoante preconizam o inciso II do art. 894 consolidado e a Orientação Jurisprudencial 336 desta Subseção. Recurso de embargos não conhecido.»
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