TST. Seguridade social. Recurso de embargos interposto pela reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Opção entre planos de benefícios instituídos por entidade de previdência complementar privada. Ausência de vício de consentimento. Aplicação da diretiva estabelecida na Súmula 51, II, do TST.
«1. Examina-se, no presente caso, a possibilidade de aplicação da diretiva estabelecida na Súmula 51, II, do TST à hipótese em que se discute a opção entre planos de benefícios instituídos por entidade de previdência complementar privada. 2. Conforme se depreende do acórdão turmário e do acórdão regional nele transcrito, é incontroverso que a reclamante espontaneamente aderiu ao novo plano de benefícios (Plano de Benefícios BrTPREV) em 2002, mediante transação considerada válida. 3. Entretanto, postula diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da revisão do cálculo do salário real de benefício, bem como a suspensão e a restituição dos descontos relativos à contribuição do assistido, com fundamento nas regras do antigo plano de benefícios (Plano de Benefícios Fundador), o que não encontra respaldo na jurisprudência deste Tribunal Superior. 4. O quadro fático registrado no acórdão recorrido não evidencia a existência de nenhum vício de consentimento no ato de adesão ao novo plano. 5. Dessa forma, ao aderir validamente a um novo plano de benefícios, tem-se, por consequência inafastável, a aceitação integral das suas regras, de modo que não é possível a formulação de pretensão fundada no regramento anterior, sob pena de criação de um regime híbrido de previdência complementar que permitiria o pinçamento e a cumulação das normas mais favoráveis de cada plano, repercutindo no equilíbrio econômico-financeiro e atuarial dos planos. 6. Ademais, não se pode olvidar que, em se tratando de transação, as concessões são recíprocas, não se afigurando lícitas a obtenção apenas das vantagens e a abstenção das desvantagens, fato que conduziria ao desequilíbrio das vontades externadas pelas partes transigentes. 7. Nesse contexto, conclui-se pela possibilidade de extensão da diretiva estabelecida no item II da Súmula 51/TST à hipótese em que se discute a opção entre planos de benefícios instituídos por entidade de previdência complementar privada. 8. A interpretação teleológica do referido verbete sumulado não permite distinguir, para sua aplicação, o fato de se tratar de plano de benefício previsto em regulamento de empresa ou em regulamento de entidade de previdência complementar privada, na medida em que a finalidade é a mesma, qual seja o respeito ao ato jurídico perfeito que se aperfeiçoa com a adesão, sem vício de consentimento, ao plano de benefício. 9. Esta Subseção Especializada, em sua composição plena, assim decidiu ao julgar o processo TST-E-RR-140500-24.2008.5.04.0027 na sessão realizada em 18/4/2013. Recurso de embargos conhecido e não provido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito