TST. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Vínculo de emprego reconhecido em juízo.
«A circunstância de o vínculo de emprego ter sido reconhecido em juízo não afasta, por si só, a imposição ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, uma vez que o entendimento desta Corte, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SDI-1, é de que somente não será devida a referida multa quando ficar comprovado que o empregado deu causa à mora no pagamento, o que não é a hipótese. Precedentes da Corte.
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