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DOC. 137.9653.1000.5800

TST. Embargos em agravo. Agravo de instrumento. Irregularidade de representação. Ente público. Decisão da turma em consonância com a Súmula 436/TST (conversão da Orientação Jurisprudencial 52 da SDI).

«No caso, ficou consignado na decisão embargada que a subscritora do agravo de instrumento, quando da apresentação da respectiva petição, não comprovou a condição de detentora do cargo efetivo de advogada da autarquia, tampouco se legitimou, naquele momento, como advogada particular, ficando evidenciada a irregularidade de representação. O aresto transcrito é inservível, na medida em que a decisão embargada encontra-se superada pelo item II da Súmula 436 desta Corte, consonante com a decisão regional.

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