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DOC. 137.9653.1000.6200

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Agravo de instrumento não conhecido. Irregularidade de representação. Mandato ad negotia com validade expirada. Mandato ad judicia válido.

«A extinção do mandato da diretoria da empresa-reclamada não invalida os atos legitimamente praticados na vigência do instrumento. Dessa forma, a procuração judicial outorgada pela empresa continua em vigor mesmo após a alteração dos membros da diretoria. Logo, no caso dos autos, regular a representação processual da reclamada no ato da interposição do agravo de instrumento, subscrito por advogadas constituídas mediante procuração judicial e substabelecimentos outorgados durante a vigência da procuração ad negotia carreada aos autos.

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