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DOC. 137.9653.1000.7500

TST. Abonos previstos em instrumento coletivo.

«O único aresto transcrito nas razões de recurso de embargos é inservível à demonstração do dissenso, nos termos da Súmula/TST 337, III, segundo a qual -A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, 'a', desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos-. Recurso de embargos não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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