Carregando…

DOC. 137.9653.1000.8100

TST. Horas extras excedentes da sexta diária a partir de 11/7/1997. Jornada especial dos bancários. Período em que a reclamante era empregada da bamerindus distribuidora de títulos e valores mobiliários. Recurso de revista do primeiro reclamado conhecido e provido.

«Na linha da atual, notória e iterativa jurisprudência deste Tribunal, sedimentada na Súmula 119, -Os empregados de empresas distribuidora e corretoras de títulos e valores imobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários-. Assim sendo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 336 da SBDI-1/TST, não prospera a alegação de violação aos artigos 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal (direito adquirido) nem tampouco aos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, pois a Turma, ao conhecer e dar provimento ao recurso de revista patronal para excluir da condenação as sétimas e oitavas horas extras, referente a período em que a reclamante era empregada da Bamerindus Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, decidiu mesmo em consonância com a súmula acima referida. Recurso de embargos não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito