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DOC. 137.9653.1000.8400

TST. Horas extras excedentes da sexta diária até 11/7/1997. Cargo de confiança bancário. Período em que a reclamante laborava no banco. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«1) O TRT fundamentou, a partir de análise minuciosa do conjunto fático-probatório dos autos, que a autora não ostentava os elementos que pudessem enquadrá-la na hipótese do CLT, art. 224, § 2º. Assim, efetivamente, para se chegar a conclusão diversa da alcançada pela Corte Regional quanto à inexistência de elementos que revelem o exercício de cargo de confiança, seria mesmo necessário o revolvimento do quadro fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária ante o óbice da Súmula/TST 126, não havendo que se falar em violação direta e literal ao CLT, art. 224, § 2º nem tampouco em contrariedade à Súmula/TST 102, itens I(má-aplicação), II e IV. Na verdade, o TRT, ao entender devidas as horas extras excedentes da sexta diária, pela não caracterização do exercício de cargo de confiança, deu a exata subsunção dos fatos ao conceito contido no CLT, art. 224, § 2º. Intacto, assim, o CLT, art. 896.

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