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DOC. 137.9653.1000.9900

TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Prescrição. Interrupção. Identidade de objeto entre a primeira reclamação e a ação em curso. Reconhecimento do vínculo empregatício. Equiparação salarial. Recurso de revista do reclamante conhecido e desprovido.

«1. Quanto ao tema da prescrição, a divergência jurisprudencial esbarra nos óbices das Súmula/TST 337, inciso I, alínea «a» e 296, item I. 2. Em relação ao pedido de declaração da unicidade do pacto laboral e do reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a CESP, até 25/12/1999, e, ainda, de equiparação salarial, o recurso igualmente não prospera, eis que se tratam de matérias que não foram objeto de teses pelo acórdão da Turma, até porque houve a aplicação da prescrição total ao caso, carecendo, assim, do indispensável prequestionamento, a teor da Súmula/TST 297, item I, não havendo que se cogitar de violação ao CF/88, art. 5º, inciso XXXVI. Recurso de embargos não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Ao imputar ao reclamante o pagamento de multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único, mesmo não evidenciado o intuito protelatório dos embargos de declaração, a Turma violou o disposto no CF/88, art. 5º, inciso LV. Recurso de embargos conhecido e provido.»

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