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DOC. 137.9653.1001.0300

TST. Recurso de embargos da empresa reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Ilegitimidade passiva do sindicato. Ação de repetição de indébito.

«Na hipótese, a Turma concluiu pela ilegitimidade passiva do sindicato para responder à ação de repetição de indébito em relação aos valores pagos aos reclamantes, a título de honorários advocatícios, que atuaram em nome próprio. O paradigma apontado nas razões de embargos é inespecífico, na forma da Súmula 296, I, do TST, por se referir à legitimidade do sindicato no caso de substituição processual. Recurso de embargos não conhecido.»

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