TST. Recurso de embargos da empresa reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Honorários advocatícios.
«A Turma, analisando a questão relativa aos honorários advocatícios, limitou-se a aplicar o óbice da Súmula 297, II, do TST, além de afirmar que o pedido tratava-se de inovação recursal, pelo que não há como aferir divergência com o modelo apontado nas razões de embargos, por ausência de tese de mérito a ser confrontada. Recurso de embargos não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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