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DOC. 137.9653.1001.4400

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Sindicato. Legitimidade para atuar como substituto processual dos integrantes da categoria. Horas extraordinárias. CF/88, art. 8º, III.

«1. A controvérsia quanto à amplitude do instituto da substituição processual quedou superada pela interpretação conferida pela Suprema Corte ao CF/88, art. 8º, III de 1988, no sentido de que expressamente autorizada a atuação ampla dos entes sindicais na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos da categoria respectiva. Daí o cancelamento da Súmula 310 do Tribunal Superior do Trabalho, cuja orientação impunha restrições ao instituto que a nova ordem constitucional não mais comporta. 2. Na hipótese dos autos, o sindicato busca, por meio de reclamação trabalhista, o pagamento de horas extraordinárias decorrentes do equivocado enquadramento de determinado grupo de empregados. Assistentes A UA. na previsão do § 2º do CLT, art. 224. 3. Recurso de embargos a que se nega provimento.»

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