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DOC. 137.9653.1001.7300

TST. Recurso de embargos. Participação nos lucros e resultados. Extensão aos aposentados. Previsão em regulamento de pessoal. Divergência jurisprudencial não configurada.

«Não se verifica dissenso jurisprudencial apto ao confronto de teses, diante do teor da decisão da Turma, que entendeu que a extensão aos aposentados da parcela gratificação semestral (GS), decorre de previsão expressa em regulamento empresarial vigente à época da admissão dos autores. aderida aos seus contratos de trabalho. , que estabelece a continuidade da percepção na inatividade, além de concluir que as parcelas GS e PLR tem o mesmo fato gerador, embora a última tenha sido instituída por meio de norma coletiva. Os arestos colacionados não guardam identidade fática com aquela examinada pela Turma. Óbice da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.»

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