TST. Embargos. Aresto servível. Indicação da url. Acórdão extraído da internet. Indicação da data da publicação da decisão. Provimento. Recurso de embargos. Multa aplicada em sede de agravo prevista no CPC/1973, art. 557, § 2º.
«A indicação do trecho divergente, da URL que encaminha eletronicamente ao site do TST e, ainda, a juntada do acórdão paradigma, em inteiro teor, copiado da internet, em que se vislumbra a data de publicação da decisão, possibilita reconhecer que é servível o aresto colacionado, eis que a Súmula 337, IV, alínea c, do TST já indica o repositório de publicação da decisão como o DJE. No mérito, a decisão da Turma merece ser reformada, eis que a interposição de Agravo, contra decisão monocrática que tranca agravo de instrumento, em que a Turma procede ao exame dos temas trazidos, agregando fundamentos, ainda que confirmada a decisão, não denota se tratar de apelo «manifestamente infundado», como prevê o CPC/1973, art. 557, §2º, mas sim da utilização do princípio do acesso à jurisdição, como prevê o CF/88, art. 5º, XXXV, com o fim de possibilitar alçar o Recurso em instância superior. Deste modo, não há como entender correta a aplicação de multa ao reclamado, eis que a celeridade processual não pode andar ao largo das garantias processuais constitucionais, não cabendo imputar à parte multa apenas por utilizar o meio recursal disponível para levar ao Colegiado decisão monocrática, a viabilizar o acesso à jurisdição superior. Embargos conhecidos e providos.»
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