TST. Fundação municipal de saúde de teresina. Gratificação de produtividade. Vantagem instituída por meio de Resolução 11/97 do conselho municipal de saúde. Necessidade de Lei de iniciativa do chefe do poder executivo.
«Inexistindo lei de iniciativa do poder executivo concedendo o direito à gratificação de produtividade a todos os servidores da área de saúde do Município de Teresina, a concessão da parcela tão somente com base na Resolução 11/97 do Conselho Municipal de Saúde efetivamente afronta o CF/88, art. 61, § 1º, II, «a». Recurso de embargos conhecido e não provido.»
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