TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE. MORTE DE ASSOCIADO. AUXÍLIO FUNERAL. AUSÊNCIA DE NATUREZA RESSARCITÓRIA. PAGAMENTO COM BASE NO VALOR FIXADO EM ASSEMBLEIA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO COM BASE NO VALOR GASTO COM FUNERAL. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO DEVIDO A QUEM ARCOU COM AS DESPESAS DO FUNERAL. RATEIO COM OS DEMAIS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE ADVOGADOS. BENEFÍCIO ECONÔMICO IRRISÓRIO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NA EQUIDADE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.076 DO STJ. 1.
Trata-se de ação objetivando a condenação da ré ao pagamento de auxílio funeral, em razão de falecimento de sua associado, em valor equivalente aos gastos com o funeral. 2. Por não ter natureza ressarcitória, o valor do auxílio funeral não deve ser equivalente ao valor gasto com o funeral, mas o valor fixado em assembleia pela associação. 3. Por não ter natureza indenizatória, o auxílio funeral deve ser pago a quem efetivamente arcou com o pagamento das despesas com o sepultamento, sendo descabido o rateio da verba com os demais herdeiros. 4. Provado nos autos que a apelante arcou com os custos do funeral, cabe a ela a integralidade do auxílio funeral de R$1.000,00. 5. Nos termos do entendimento firmado no Tema 1.076, pelo E. Superior Tribula de Justiça, cabe a fixação dos honorários por equidade, nas causas em que o benefício econômico auferido for irrisório. 6. Considerando o valor do benefício econômico auferido, justifica-se a aplicação da equidade para majorar os honorários sucumbenciais em R$ 500,00. 7. Provimento do recurso.
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