TST. Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Irregularidade de representação processual detectada pela turma desta corte.
«1 - Reconhece- se a contrariedade à Súmula 164/TST, por má aplicação, porque, embora a afirmação de que a Dra. Joana Maria Peres Colhado ostente mandato tácito, de maneira a possibilitar a inclusão na exceção prevista no referido verbete, não tenha o condão de validar o substabelecimento por ela conferido aos subscritores do recurso de revista, Dr. Janizaro Garcia de Moura e Dr. Luiz Antônio Bertocco, nos termos da Orientação Jurisprudencial 200 da SBDI-1, observa-se que, pelo menos, há dúvida plausível acerca de a procuração conferida à Dra. Joana Maria Peres Colhado ter sido juntada no original e não em fotocópia. O fato que durante quase todo o trâmite processual não foi aventada nenhuma irregularidade sobre a procuração juntada com a petição inicial, somado à existência de declaração apresentada no momento da oposição dos embargos declaratórios, firmada pela própria causídica, de que o documento era o original, podem levar ao entendimento de que a procuração é idônea e apta a validar o substabelecimento conferido. Recurso de embargos conhecido e provido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito