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DOC. 137.9861.9000.2600

TST. Bancário. Horas extras. Função de confiança. Subgerente. Gerente de relacionamento.mera denominação. CLT, art. 224, § 2º. Fidúcia especial. Súmula 102, I, TST.

«1. Consoante jurisprudência majoritária do TST, não é suficiente a singela titulação de chefe ou subchefe para configurar a função de confiança bancária. Mister que o Banco empregador demonstre a real natureza das atribuições cometidas ao empregado para se aquilatar se envolvem, ou não, a fidúcia especial

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