TST. Horas in itinere. Natureza indenizatória. Negociação coletiva. Impossibilidade.
«Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de se atribuir natureza indenizatória às horas in itinere mediante negociação coletiva. Como as horas in itinere representam tempo à disposição do empregador e de efetivo serviço, nos termos dos arts. 4º e 58, § 2º, da CLT, não se pode entender, tal como alega a reclamada, que os trabalhadores foram beneficiados com a norma coletiva ora em análise, visto as partes somente terem proporcionado um esvaziamento de direitos já garantidos pela legislação trabalhista em patamares muito mais elevados que aquele supostamente elaborado pelos sindicatos. Recurso de embargos conhecido e não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito