TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Testemunha. Suspeição. Litígio contra o mesmo empregador.
«1. Aresto inespecífico, na forma da Súmula 296, I, do TST, porquanto ausente a necessária identidade fática com a hipótese dos autos. 2. Não se reconhece a alegada contrariedade à Súmula 357/TST, uma vez que não ficou claramente demonstrada a hipótese de troca de favores. Precedentes. Recurso de embargos não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito