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DOC. 137.9861.9001.7500

TST. Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Horas extras além da oitava diária. Cargo de confiança.

«1. Inviável o conhecimento do recurso de embargos, em regra, por contrariedade a súmula de conteúdo processual, como no caso em que se aponta dissonância com a Súmula 126/TST, tendo em vista a função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência atribuída à SBDI-1 pela Lei 11.496/2007. Precedente. 2. Arestos ora inespecíficos, na forma da Súmula 296, I, do TST, porquanto ausente a necessária identidade fática com a hipótese dos autos; ora inservível, nos termos da Súmula 337, III, do TST, por se tratar de parte da fundamentação do acórdão em que a embargante cita apenas o Diário da Justiça como fonte de publicação, em cujo veículo não se publica o inteiro teor das decisões. Recurso de embargos não conhecido.»

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