TST. Solidariedade. Violação do CLT, art. 896. Necessidade de enfrentamento dos fundamentos deduzidos na decisão embargada.
«Os argumentos aduzidos na minuta de embargos devem-se contrapor aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir. Do contrário, resulta desatendido o requisito erigido no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 514, inciso II reputando-se carente de fundamentação o recurso. Incide na hipótese o óbice da Súmula 422/TST.
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