TST. Recurso de embargos interposto anteriormente à edição da Lei 11.496/2007. Danos morais e materiais. Caracterização. Valor da indenização. Violação do CLT, art. 896 não caracterizada.
«Não se conhece de recurso de embargos quando de suas razões não se extrai argumento capaz de infirmar os fundamentos aduzidos pela Turma a fim de justificar o não conhecimento do recurso de revista. Recurso de embargos não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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