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DOC. 137.9861.9002.1500

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Comissão de conciliação prévia. Ausência de submissão.

«2.1 - O entendimento desta Corte consolidou-se no sentido de que a submissão da demanda trabalhista à Comissão de Conciliação Prévia, na forma do CLT, art. 625-D, constitui mera faculdade, pelo que a ausência de tal procedimento não autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. 2.2 - Matéria decidida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADINs 2.139/DF e 2.160/DF.

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