TST. Horas extras. Dedução dos valores recebidos a título de gratificação decorrente de opção ineficaz pela jornada de oito horas. Base de cálculo. Oj-T 70 da SDI-1 do TST.
«Na esteira do entendimento majoritário desta Subseção, o retorno à jornada de seis horas com as mesmas funções inerentes ao cargo exige ajuste remuneratório, não sendo o caso, portanto, de redução salarial nem de alteração contratual. Logo, devido que se deduza dos valores das horas extraordinárias prestadas a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão, ineficaz, à jornada de oito horas. Decisão em consonância com a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST.
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