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DOC. 137.9861.9002.4800

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição bienal. Trabalhador portuário avulso. Termo inicial. Divergência jurisprudencial não configurada.

«Cinge-se a controvérsia a respeito da aplicação do prazo prescricional e seu marco inicial em demanda trabalhista formulada por trabalhador portuário avulso. O cancelamento da OJ 384 desta Subseção foi fundamento relevante adotado no acórdão recorrido para afastar a incidência da prescrição bienal. Essa particularidade não se extrai do único aresto paradigma colacionado a confronto, cujo julgamento, ocorrido em 25/04/2012, ensejou o conhecimento do recurso de revista interposto pelo OGMO por contrariedade à citada OJ, vigente à época. Não demonstrada, pois, a especificidade dos arestos, nos termos da Súmula 296, item I, do TST.

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