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DOC. 137.9861.9003.2800

TST. Recurso de embargos interposto pelo basa sob a égide da Lei 11.496/2007. Justiça do trabalho. Competência remanescente. Decisão de mérito. Complementação dos proventos da aposentadoria. Vinculação ao contrato de emprego. Instituição de previdência privada.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 658823/RJ. RIO DE JANEIRO, publicado no DJe-053 em 20/3/2013, Relator Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, concluiu que, nos termos do entendimento já consagrado por meio das decisões proferidas nos processos RE 586.453-RG/SE e RE 583.050/RS, a competência para processar e julgar pleitos de complementação de proventos de aposentadoria, oriundos de plano de previdência complementar privada, é da Justiça Comum. Decidiu, no entanto, como imperativo de política judiciária, manter a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os feitos em andamento em que tenham sido proferidas sentenças até 20/2/2013. data de conclusão do julgamento dos recursos extraordinários em questão. 2. No caso concreto, foi proferida sentença nos autos antes de 20/2/2013, razão pela qual remanesce a competência desta Justiça Especial para processar e julgar o presente feito, consoante o entendimento consagrado pela Excelsa Corte. Recurso de embargos conhecido e não provido.»

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