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DOC. 137.9861.9003.3600

TST. Intervalo intrajornada. Fruição nos quinze minutos finais da jornada. Previsão em norma coletiva.

«É inválida a norma coletiva mediante a qual se prevê a concessão do intervalo para repouso e alimentação apenas no final da jornada, considerando que a hipótese equivale à supressão do intervalo intrajornada. Frise-se que a norma inscrita no artigo 71 e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho reveste-se de natureza cogente e de ordem pública, dado o seu notório caráter tutelar, porquanto visa ao resguardo da saúde do trabalhador, não podendo a garantia mínima prevista no indigitado dispositivo legal ser negligenciada, ainda que por meio de negociação coletiva. Precedentes desta colenda SBDI-I.

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