TST. Ambiente artificialmente frio. Temperatura inferior à determinada pelo mapa oficial do Ministério do Trabalho. Devido o intervalo previsto no CLT, art. 253.
«Nos termos da Súmula 438 desta Corte,. O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253-. Recurso de embargos não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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