TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Bancário. Analista. Jornada de trabalho de oito horas. Alteração contratual. Termo de opção. Validade. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 configurada.
«O TRT, ao concluir caracterizada a hipótese de aplicação do CLT, art. 224, § 2º, não obstante ausente a fidúcia especial no exercício das atribuições pelo reclamante, aplicou mal o referido dispositivo, segundo o qual. as disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo-. Cabe consignar, ainda, que a jurisprudência desta Corte sobre o tema ora em comento está sedimentada na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, a saber:. Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas.-. Violação ao artigo 896 consolidado configurada. Precedentes da SBDI1/TST.
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