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DOC. 138.0594.6000.2000

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Redução. Previsão em norma coletiva. Dedução dos valores pagos a título de nona hora. Compensação.

«1. Inviável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-I desta Corte uniformizadora, convertida no item II da Súmula 437 do TST, uma vez que o referido verbete sumular não trata da matéria objeto da controvérsia no presente recurso, qual seja, a possibilidade de compensação entre os valores pagos a título de horas extras deferidas ao reclamante em razão da não concessão integral do intervalo intrajornada e os valores percebidos pelo obreiro relativos à parcela «nona hora», paga em virtude da redução do tempo de intervalo intrajornada. 2. Recurso de embargos não conhecido.»

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