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DOC. 138.0594.6000.5600

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Execução. Agravo de instrumento em recurso de revista no qual a turma aplicou o óbice da Súmula 422/TST. Vício reiterado no recurso de embargos. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão turmário.

«Hipótese em que a Turma invocou o óbice da Súmula 422/TST, por considerar que os fundamentos utilizados no despacho denegatório do recurso de revista (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST) não foram impugnados no agravo de instrumento. O Colegiado registrou, ainda, que a tese trazida no agravo de instrumento acerca da incidência da prescrição intercorrente era inovatória, atraindo o óbice da Súmula 297/TST, uma vez que o recurso de revista tratava de temas diversos (ilegitimidade passiva, nulidade por cerceamento de defesa, descontos previdenciários, fiscais, correção monetária e juros). E, por fim, quanto a esse último aspecto, consignou que ao se cogitar superados os óbices das Súmulas 422 e 297, a matéria já está pacificada por meio da Súmula 214, todas do TST. O presente apelo é cabível, conquanto a situação não se enquadre especificamente nas exceções das alíneas a e b da Súmula 353/TST.

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