TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Término da relação de trabalho. Ônus da prova.
«A Súmula 212/TST não se aplica ao caso concreto, pois a Turma expressamente consignou que «o reclamado não negou a prestação de serviços nem o despedimento, confessando, inclusive, que a relação de trabalho entre as partes perdurou de setembro/1998 a janeiro/2004-. Recurso de embargos não conhecido.»
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