TST. Recurso de embargos do reclamado regido pela Lei 11.496/2007. Adicional de transferência. Mudança única que perdurou por quase três anos até a data da rescisão contratual. Caráter definitivo.
«A decisão embargada foi proferida em dissonância com a diretriz da Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1 do TST, que fixa como pressuposto apto a legitimar a percepção do adicional de transferência apenas a mudança provisória. O excerto transcrito do julgado do Tribunal Regional, utilizado como parâmetro pela Turma, indica a existência de uma única transferência, para Cornélio Procópio no final do ano de 2000 e que perdurou até setembro de 2003, época da sua dispensa. Por esse motivo, deve ser reconhecido o caráter definitivo da mudança e a ausência de direito ao adicional em tela. Precedente. Recurso de conhecido e provido.»
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