TST. Recurso de embargos. Nova sistemática. Divergência jurisprudencial. Súmula 296/TST.
«Não se presta ao fim de evidenciar a ocorrência de dicotomia de teses a ementa que espelha interpretação de norma legal sequer mencionada na decisão embargada. A Súmula 296 do TST requer a demonstração de teses divergentes acerca da interpretação de um mesmo preceito legal, o que não ocorreu na hipótese vertente, na qual a Turma proferiu decisão com base no CF/88, art. 195, I, «a» e a ementa transcrita cuidou de tratar a alteração legislativa operada pelo art. 43 da Lei 8.212/91. Incidência da Súmula 296 do TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito