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DOC. 138.0594.6001.6000

TST. Recurso de embargos. Nova sistemática. Divergência jurisprudencial. Súmula 296/TST.

«Não se presta ao fim de evidenciar a ocorrência de dicotomia de teses a ementa que espelha interpretação de norma legal sequer mencionada na decisão embargada. A Súmula 296 do TST requer a demonstração de teses divergentes acerca da interpretação de um mesmo preceito legal, o que não ocorreu na hipótese vertente, na qual a Turma proferiu decisão com base no CF/88, art. 195, I, «a» e a ementa transcrita cuidou de tratar a alteração legislativa operada pelo art. 43 da Lei 8.212/91. Incidência da Súmula 296 do TST.

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