TST. Adicional de insalubridade. Exposição ao calor do sol. Orientação Jurisprudencial 173, II, da SDI-1.
«Esta matéria não comporta mais discussões nesta Corte, eis que recentemente foi alterada a redação da Orientação Jurisprudencial 173 da SBDI-1, a qual passou a dispor, em seu item II, que «Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE». Recurso de embargos não conhecido.»
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