TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Agravo de instrumento. Conhecimento. Ausência de impugnação aos termos da decisão agravada. Contrariedade à Súmula 422 desta corte superior.
«1. Inviável a caracterização de contrariedade à Súmula 422 do TST quando, das razões de agravo de instrumento, observa-se a impugnação aos fundamentos erigidos na decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista. 2. Não prospera, de outro lado, o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de embargos não conhecido.»
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