TST. Deserção. Ilegibilidade dos comprovantes de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. Inespecificidade do aresto trazido a colação.
«1. Inviável o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecífico o aresto trazido a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Recurso de embargos não conhecido.»
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