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DOC. 138.0594.6002.7400

TST. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.

«A Turma não examinou a questão da vigência do contrato de trabalho ser anterior à Lei 10.243/01. Assim, o Recurso de Embargos, quanto ao tema, carece do devido prequestionamento (Súmula 297/TST).

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