TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Redução. Previsão em norma coletiva. Empregados em empresas de transporte coletivo urbano. Súmula 437, II, do TST.
«1. Irretocável a decisão embargada proferida em sintonia com o entendimento consagrado no item II da Súmula 437 desta Corte superior, no sentido de considerar «inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva». 2. Recurso de embargos não conhecido.»
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