TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Adicional de insalubridade em grau máximo. Contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.
«1. Inviável o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Não há falar, de outro lado, em má-aplicação da Súmula 126 desta Corte uniformizadora quando a Turma, ao não conhecer do recurso de revista, demonstra que, para se chegar a conclusão diversa daquela consagrada no acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, necessário se fazia o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Recurso de embargos não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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