TST. Recurso de embargos. Dano moral coletivo. Trabalho em condições degradantes. Redução do valor da indenização. Recurso de revista da reclamada conhecido e provido.
«Não é específico o aresto indicado para a divergência que não traduz conflito em relação ao julgado, em relação ao valor arbitrado à condenação por dano moral coletivo, no importe de R$500.000,00, quando apreciado no âmbito de agravo de instrumento pela c. Turma que, por sua vez, não traz valor diverso daquele que foi objeto de rearbitramento pela c. Turma. Embargos não conhecidos.»
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