TST. Lei municipal instituidora de regime jurídico único. Ausência de comprovação da publicação. Divergência jurisprudencial não configurada.
«O presente recurso de embargos encontra-se sujeito à sistemática da Lei 11.496/2007, devendo o recorrente demonstrar divergência jurisprudencial específica, sob pena de não conhecimento do apelo. Não é possível reconhecer, no entanto, o aludido dissenso jurisprudencial, pois os julgados colacionados encerram tese acerca da matéria de fundo, relativa à validade de publicação de lei municipal que instituiu o regime jurídico único mediante afixação em prédio da prefeitura, não abordando as razões de decidir da Turma, as quais se revestiram de natureza processual, com a consequente incidência da Súmula 126/TST.
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