Carregando…

DOC. 138.0594.6004.7300

TST. Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Rurícola. Unicidade contratual. Contrato de trabalho em curso após a emenda constitucional 28/2000.

«Nos termos da jurisprudência predominante nesta Corte, a prescrição prevista na Emenda Constitucional 28/2000 somente poderá ser aplicada às pretensões deduzidas em ações ajuizadas posteriormente a 29/5/2005, sob pena de se admitir a retroatividade da norma, efeito não desejado pelo legislador. No presente caso, o contrato de trabalho do reclamante estava em vigor quando da promulgação da Emenda Constitucional 28/2000 e a reclamação foi ajuizada em 17/9/2004, razão pela qual não há de se falar em prescrição quinquenal. Recurso de embargos conhecido e não provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito