Carregando…

DOC. 138.0594.6005.0300

TST. Recurso de embargos interposto após a Lei 11.496/2007. Divergência jurisprudencial não configurada. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva.

«Não se conhece de recurso de embargos quando a jurisprudência colacionada é inespecífica e não demonstra conflito de teses em torno da matéria decidida. Na hipótese dos autos, a decisão proferida pela Turma pautou-se na tese da não validade de norma coletiva que prevê a supressão das horas in itinere, e das razões de recurso de embargos extrai-se que todos os julgados ali transcritos fazem alusão à hipótese em que «a norma coletiva que limita a percepção de horas in itinere tem plena validade jurídica e deve prevalecer, não obstante seja provada a efetiva existência de horas de percurso em montante superior àquele acordado na norma convencional», ou seja, hipótese diversa daquela consagrada na decisão embargada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito