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DOC. 138.0594.6005.0700

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Concessão de uma hora após o início ou antes do término da jornada.

«Imprópria a concessão de intervalo intrajornada em período anterior ou posterior ao início da jornada, pois da própria essência do instituto depreende-se, de forma inequívoca, que sua existência se perfaz no interregno da duração da jornada laboral. Seria contrassenso fixar exegese no sentido de que, havendo trabalho contínuo excedente a seis horas, o trabalhador pudesse gozar o intervalo intrajornada no início ou no término da jornada, quando ainda não desgastado pelo labor ou em pouco espaço de tempo. A interpretação dos dispositivos da CLT relativos à matéria, da maneira como defendido pela reclamada, conspiraria para prejudicar a saúde física e mental do trabalhador, tornando improdutiva e inócua norma de higiene e proteção da saúde, de natureza cogente e de ordem pública. Logo, quando o trabalho contínuo exceder de seis horas, independentemente da jornada legal ou contratual do obreiro, é imperiosa a concessão de uma hora de intervalo intrajornada que, ante o princípio da razoabilidade, deverá ser concedido, se não no meio da jornada, próximo a isso, para que cumpra o seu objetivo maior, qual seja, promover o descanso e a alimentação do trabalhador.

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