STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação civil pública. Cartório extrajudicial ocupado sem a realização de concurso público. Legitimidade do Ministério Público. Súmula 83/STJ. Possibilidade de revisão de ato administrativo inconstitucional. Súmula 473/STF. Acórdão recorrido com fundamentação constitucional. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
«1. No que se refere à tese de ilegitimidade do Ministério Público Federal para o ajuizamento de ação civil pública que visa desconstituir ato administrativo de delegação de tabelionato, o recurso especial não merece ser admitido porque é pacífico, no âmbito do STJ, o entendimento de que o Ministério Público tem legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública com a finalidade de discutir atos administrativos que não observam os princípios constitucionais. Nesse sentido, dentre outros: EDcl no REsp 1121977/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/10/2012; REsp 1338916/RN, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 10/10/2012; AgRg no Ag 998.628/GO, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 29/03/2010.
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