STJ. Tributário. Acórdão prolatado exclusivamente por juízes convocados à segunda instância. Ausência de nulidade. Isenção de imposto de renda sobre alienação de ações societárias. Decreto-lei 1.510/76. Revogação pela Lei 7.713/88. Direito adquirido. Recurso parcialmente provido.
«1. Inexiste nulidade em julgamento promovido exclusivamente por juízes de primeiro grau convocados para substituição no Tribunal de Justiça. Precedentes.
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