STJ. Processual civil. Servidor público federal. Ação ordinária de cobrança. Prescrição. Ajuizamento de mandado de segurança. Interrupção. Contagem do prazo remanescente pela metade após o trânsito em julgado do mandamus. Prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio do ajuizamento do writ.
«1. A impetração de mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional, de modo que tão somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida é que voltará a fluir, pela metade, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação ordinária de cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ.
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